Quarta-feira, 10 de Julho de 2013 A/C obradiada.labinov@blogger.com COBRANÇA E FISCALIZAÇÃO DE DOCUMENTOS. Auto de Infração administrativo realizado pelo Fisco Estadual e legislação tributária (Lei 11.580/1996, artigo 56, inciso III).
Obs.: Contate o SAC para gerar uma ocorrência. Observe que os prazos de recolhimento com os benefícios de redução da multa são contados a partir da data da ciência, conforme descrito no próprio Auto de Infração:
SEFA - IGT/SETOR DE PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL |
Tuesday, July 9, 2013
* Auto de Infracao Fiscal - FISCO
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